DIREITO PENAL ECONÔMICO
CRIMES PATRIMONIAIS:
Extorsão, roubo, apropriação indébita, estelionato, fraude, etc.
CRIMES TRIBUTÁRIOS E EMPRESARIAIS:
Ordem Econômica e Tributária (fiscais, “colarinho branco”, sonegação, falimentares, societários, lavagem de capitais (dinheiro) e evasão de divisas).
CRIMES CONTRA A RELAÇÃO DE CONSUMO:
Monopólio, afirmações falsas, propaganda enganosa, etc.
CRIMES ELETRÔNICOS – INTERNET- VIRTUAIS:
Toda conduta definida em lei como crime, em que o computador tiver sido utilizado como instrumento de sua perpetração ou consistir em seu objeto material.
CRIMES PREVIDENCIÁRIOS:
Apropriação indébita, sonegação, falsidade documental, estelionato, etc.
CRIMES ELEITORAIS:
Compra de votos, violação sigilo de voto; propaganda eleitoral irregular; falsificação de documentos, etc.
CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA:
Moeda falsa, documentos falsos, falsificação de papéis, falsidade ideológica, uso de documento falso, etc.
CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:
Fraude em licitação, peculato, concussão, corrupção passiva e ativa, prevaricação, tráfico de influência, contrabando, fraude processual, etc.
CRIMES MÉDICOS:
Exercício ilegal da medicina, charlatanismo, curandeirismo, omissão de socorro, violação de segredo profissional, atestado médico falso, etc.
CRIMES AMBIENTAIS:
Desmatamento, poluição, ordenamento urbano, patrimônio cultural, administração ambiental, etc.
CRIMES CONTRA OS COSTUMES:
Corrupção de menores, favorecimento à prostituição, atentado violento ao pudor, posse sexual mediante fraude, assédio sexual, ato obsceno, etc.
CRIMES CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES:
Apreensões, ato infracional, medidas sócio-educativas, etc.
ATUAMOS EM TODOS OS TRIBUNAIS – ESTADUAIS, FEDERAIS E NOS SUPERIORES (SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL), NAS SEGUINTES ÁREAS: