DIREITO PENAL ECONÔMICO

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CRIMES PATRIMONIAIS: 

Extorsão, roubo, apropriação indébita, estelionato, fraude, etc.

CRIMES TRIBUTÁRIOS E EMPRESARIAIS: 

Ordem Econômica e Tributária (fiscais, “colarinho branco”, sonegação, falimentares, societários, lavagem de capitais (dinheiro) e evasão de divisas).

CRIMES CONTRA A RELAÇÃO DE CONSUMO: 

Monopólio, afirmações falsas, propaganda enganosa, etc.

CRIMES ELETRÔNICOS – INTERNET- VIRTUAIS: 

Toda conduta definida em lei como crime, em que o computador tiver sido utilizado como instrumento de sua perpetração ou consistir em seu objeto material.

CRIMES PREVIDENCIÁRIOS: 

Apropriação indébita, sonegação, falsidade documental, estelionato, etc.

CRIMES ELEITORAIS: 

Compra de votos, violação sigilo de voto; propaganda eleitoral irregular; falsificação de documentos, etc.

CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA: 

Moeda falsa, documentos falsos, falsificação de papéis, falsidade ideológica, uso de documento falso, etc.

CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: 

Fraude em licitação, peculato, concussão, corrupção passiva e ativa, prevaricação, tráfico de influência, contrabando, fraude processual, etc.

CRIMES MÉDICOS: 

Exercício ilegal da medicina, charlatanismo, curandeirismo, omissão de socorro, violação de segredo profissional, atestado médico falso, etc.

CRIMES AMBIENTAIS:

Desmatamento, poluição, ordenamento urbano, patrimônio cultural, administração ambiental, etc.

 CRIMES CONTRA OS COSTUMES: 

Corrupção de menores, favorecimento à prostituição, atentado violento ao pudor, posse sexual mediante fraude, assédio sexual, ato obsceno, etc.

CRIMES CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES: 

Apreensões, ato infracional, medidas sócio-educativas, etc.

 

ATUAMOS EM TODOS OS TRIBUNAIS – ESTADUAIS, FEDERAIS E NOS SUPERIORES (SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL), NAS SEGUINTES ÁREAS: