ORATÓRIA DE JURÍ
CONSIDERAÇÕES GERAIS
O discurso do advogado no tribunal do júri deve ser tão objetivo e didático como a aula ministrada pelo professor aos seus alunos.
Visa, portanto, muito mais a inteligência do que a sensibilidade do conselho de sentença.
O apelo aos sentimentos dos jurados será, apenas, uma oratória subsidiária, posta em segundo plano na ordem de exposição, porque, em primeiro lugar, está a demonstração da tese tecnicamente correta.
Comunicação, então, simples e clara, buscando convencê-los, com a prova dos autos, sobre a pertinência da tese.
Não deve, então, defender bonito, mas, sobretudo, com utilidade.
Por isso, de nada adiantarão expressões literárias ou referências culturais, se não tiverem relação com a tese defendida pelo advogado.
A oratória do júri, de certa forma, é menos difícil que as outras, porque o advogado não cria peça literária inédita, mas discute, fundamentalmente, apenas o material escrito que está diante dos seus olhos, e que, certamente, conhece de cor.
O defensor, por exemplo – quando chega sua vez de falar em plenário – tem a vantagem de já ter recordado todo o processo. É que, antes dele, o juiz-presidente o relatou aos jurados, as testemunhas foram ouvidas, o cliente interrogado, e o promotor sustentou sua tese.
Enfim, quando toma a palavra, está, não apenas, por dentro do assunto, como já teve oportunidade de anotar os pontos mais perigosos da acusação, para poder rebatê-los.
Autor: Osvaldo Serrão